Escola de Negócios EENI Comércio Exterior

Acordo de Inspeção Pré-embarque

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Acordo de Inspeção Pré-embarque da Organização Mundial do Comércio

Medidas não-tarifárias no Comércio Exterior, IA

  1. A Inspeção pré-embarque no comércio exterior
  2. Introdução ao Acordo de Inspeção Pré-embarque da OMC

Utilização de Inteligência Artificial (IA) nos negócios

Os objetivos da unidade curricular «Acordo de Inspeção Pré-embarque» são:

  1. Compreender os pilares do Acordo de Inspeção Pré-embarque da OMC
  2. Conhecer a importância da Inspeção pré-embarque nas operações de exportação e importação
  3. Analisar em profundidade o Acordo de Inspeção Pré-embarque para avaliar as implicações para uma empresa exportadora

Estudante doutoramento / mestrado, negócios internacionais, comércio exterior

Comércio exterior / internacional
Comércio exterior

Acordo de Inspeção Pré-embarqUnião Europeia.

No comércio exterior, a Inspeção pré-embarque consiste em empresas ou organizações externas privadas que verificam as exportações de uma empresa. Esta inspeção pode basear-se no preço de exportação (para evitar sobre ou sob faturação), a qualidade ou quantidade dos produtos a serem exportados.

A classificação aduaneira das mercadorias a serem exportadas também poderá ser incluída neste acordo.

Todas essas práticas (medidas não-tarifárias e barreiras técnicas ao comércio), comuns no comércio exterior, são reconhecidas no Acordo de Inspeção Pré-embarque da Organização Mundial do Comércio.

Exemplo:
Acordo de Facilitação do Comércio (AFC) da OMC

Estes tipos de inspeção pré-embarque são implementados pelos governos como uma medida de salvaguarda que procura proteger o interesse geral do país. Estas medidas também ajudam a prevenir fraudes fiscais e aduaneiros.

O Acordo de Inspeção Pré-embarque da Organização Mundial do Comércio obriga os governos a agir de forma transparente e não discriminatória, além de não impedir a facilitação do comércio exterior (Acordo de Facilitação do Comércio).

O Acordo sobre Inspeção Pré-Embarque exige que a inspeção seja realizada no território aduaneiro de onde as mercadorias são exportadas.

Medidas não-tarifárias:

  1. Medidas sanitárias e fitossanitárias
  2. Medidas antidumping e salvaguardas. Acordo de Salvaguardas (SG)
  3. Licencias de importação, contingentes e proibições



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