Escola de Negócios EENI Comércio Exterior

Inspeção Pré-Embarque, controlo, OMC



Conteúdo programático da unidade curricular (UC) da EENI

Controlo prévio exportação (Inspeção Pré-Embarque), medida não-tarifária

  1. Introdução à inspeção pré-embarque no comércio exterior
  2. Tipos de verificações pré-embarque
  3. Acordo Inspeção Pré-embarque

Exemplo:
Acordo de Facilitação do Comércio (AFC) da OMC


Os objetivos da UC «Inspeção pré-embarque» são:

  1. Compreender os principais conceitos relacionados à inspeção pré-embarque
  2. Analise os tipos de controles de pré-embarque implementados pelos governos
  3. Conhecer os requisitos que podem ser necessários em uma inspeção pré-embarque

Estudante mestrado em comércio exterior e negócios internacionais

Medidas não-tarifárias no comércio exterior

No comércio exterior, a inspeção pré-embarque é uma medida técnica não-tarifária cujo principal objetivo é salvaguardar o interesse nacional (evitar fraudes em um determinado produto, controlar a evasão de capital e de direitos aduaneiros…).

  1. A inspeção pré-embarque é obrigatória para o exportador
  2. A inspeção pré-embarque (exportação) deve ser efetuada por uma empresa independente que atue em nome do país de destino
  3. Os controles pré-embarque costumam inspecionar o Preço dos produtos, quantidade ou qualidade

Tipos de inspeções pré-exportação.

  1. Inspeção pré-embarque
  2. Requisitos de envio direto (proibição de passagem por um terceiro país)
  3. Requisitos para o passagem por um porto alfandegário específico
  4. Requisitos de monitoramento e supervisão para as importações de produtos (preço, volume)

Acordo de Inspeção Pré-embarque da Organização Mundial do Comércio.

  1. Aplicação dos princípios do GATT
  2. Obrigações dos governos: transparência, não discriminação, confidencialidade, diretrizes claras para a inspeção dos preços de exportação, assistência técnica.

Informações relacionadas:

  1. As aduanas e a Organização Mundial do Comércio (OMC)
  2. Medidas anti-dumping e salvaguardas (Acordo de Salvaguardas)
  3. Licenças de importação e contingentes



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