Acordo Preferencial Colômbia-CARICOMAcordo de âmbito parcial 31 Colômbia-CARICOM Barbados Guiana JamaicaA UC «Acordo Preferencial Colômbia-CARICOM» é estudada nos seguintes programas ministrados pela EENI Global Business School: Mestrado em Negócios Internacionais, Comércio Exterior. Acordo de Alcance Preferencial Colômbia-CARICOM. Os objetivos principais do Acordo de âmbito parcial número 31 entre a Colômbia e o CARICOM são promover e expandir o Comércio exterior e o investimento, facilitar a criação de empreendimentos conjuntos regionais, desenvolver atividades de cooperação económica e promover atividades de intercâmbio entre os setores privados da região. As condições atuais de acesso preferencial ao mercado da CARICOM estão enquadradas no acordo de âmbito parcial Nº 31 sobre o comércio e a cooperação económica e técnica. A Colômbia outorga preferências alfandegárias a esses países em 1.128 subposições de mercadorias da «nomenclatura nandina» e recebe rebaixas alfandegárias em 1074, tão só de parte da Trindade e Tobago, a Jamaica, Barbados e a Guiana. Na atualidade, as preferências para as mercadorias negociados é de 100%; isto é, não pagam tarifas aduaneiras nas duas partes desde que seja cumprido o regulamento do Acordo de âmbito parcial, em especial as normas de origem. Os países-membros da CARICOM que participam como signatários do Acordo de Alcance Preferencial são: Antígua e Barbuda, as Bahamas, Barbados, Belize, a Dominica, Granada, a Guiana, o Haiti, a Jamaica, Montserrat, São Cristóvão e Neves, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, o Suriname e Trindade e Tobago. (c) EENI Global Business School (1995-2024) |