Direitos Humanos no Islão. Declaração do CairoDeclaração universal Direitos Humanos. Organização para a Cooperação Islâmica
Exemplo - Os Direitos humanos no Islão (Civilização Islâmica): A UC «Os Direitos Humanos no Islão» é estudada nos seguintes programas ministrados pela EENI Global Business School: Mestrado em Negócios Internacionais, Religiões e Negócios. Doutoramentos: Ética, Religiões e Negócios, Negócios Islâmicos. Islam Derechos Humanos Droits de l'homme en Islam Islam Human Rights. A «Declaração universal dos direitos humanos» das Nações Unidas de 1948 foi muito criticada por muitos muçulmanos sobretudo do Sudão, do Paquistão, do Irão e da Arábia Saudita, qualificando-la de ter exclusivamente uma visão ocidental, sem ter em consideração a realidade cultural, religiosa e histórica, não só do Islão senão de todos os países não ocidentais. Alguns muçulmanos opinam inclusive que esta declaração não é compatível com a Xaria. Muitas pessoas qualificam-na como uma resposta do Islão à Ocidente. Por isso, em 1990, todos os países da Organização Cooperação Islâmica adotaram a Declaração do Cairo sobre os Direitos Humanos no Islão. A Declaração do Cairo baseia-se fundamentalmente na Xaria e no conceito de «O Islão, como o representante de Alá na terra». A referência à Xaria é contínua, os direitos da mulher são menores aos dos homens, e também baseia-se no conceito de supremacia do Islão. Embora seja considerada como «ocidental», a carta dos direitos universais das Nações Unidas não é condicionada a nenhuma lei de nenhum país procurando uma universalidade. A Carta de direitos islâmicos é absolutamente condicionada à Xaria, e como vimos anteriormente, a aplicação desta depende do cada país. Os não muçulmanos que vivem nos países muçulmanos com aplicação, total ou parcial, da Xaria podem a ver como um recorte das suas liberdades fundamentais. A Carta das Nações Unidas pode ser considerada como universal ou como Ocidental-Cristã, e a Islâmica como muçulmana. Não existe alguma declaração universal hinduísta ou budista. No entanto, é indubitável que ambas as declarações têm valores comuns. Os países signatários da Declaração do Cairo sobre os Direitos Humanos no Islão foram: a Albânia, a Arábia Saudita, a Argélia, o Azerbaijão, o Barém, o Bangladeche, o Benim, Brunei, o Burquina Faso, os Camarões, o Chade, as Comores, a Costa do Marfim, o Egito, os Emirados Árabes, o Gabão, a Gâmbia, a Guiné, a Guiné-Bissau, a Guiana, a Indonésia, o Irão, o Iraque, a Jordânia, o Cazaquistão, o Kuwait, o Quirguistão, o Líbano, a Líbia, a Malásia, as Maldivas, o Mali, o Marrocos, o Maláui, Moçambique, o Níger, a Nigéria, o Omã, o Paquistão, os Territórios Palestinos, o Catar, o Senegal, a Serra Leoa, a Somália, o Sudão, o Suriname, a Síria, o Tajiquistão, o Togo, a Tunísia, a Turquia, o Turquemenistão, o Uganda, o Uzbequistão, o Iémen e o Jibuti. (c) EENI Global Business School (1995-2024) |