Acordo de Livre-Comércio Chile-Peru.
Em Março de 2009 entrou em vigor o Acordo de Livre-Comércio entre o Peru e o Chile.
O Acordo de Livre-Comércio Chile-Peru incluiu disposições em matéria de:
- O acesso ao mercado de mercadorias
- O regime de origem
- Os procedimentos alfandegários
- As
medidas anti-dumping, as salvaguardas e os direitos compensatórios
- As políticas de concorrência
- As
medidas sanitárias e fitossanitárias
- As
barreiras técnicas ao comércio exterior
- O investimento estrangeiro direto
- O comércio transfronteiriço de serviços
- A entrada temporária de pessoas de negócios
- A cooperação e a promoção comercial
- A solução de controvérsias
- A Transparência
- As disposições de administração do acordo
Os objetivos do Acordo de Livre-Comércio Chile-Peru, desenvolvidos de forma mais específica através dos seus princípios e das suas regras, incluídos os de tratamento nacional, o tratamento de nação mais favorecida e a transparência, são os seguintes:
- Promover, em condições de equidade, do desenvolvimento equilibrado e harmónico das partes
- Intensificar as relações económicas e comerciais entre as partes, e estimular a expansão e a diversificação do comércio entre elas
- Propiciar uma ação coordenada nos fóruns económicos internacionais, em relação aos países industrializados, tendentes a melhorar o acesso das mercadorias das partes para os mercados mundiais
- Eliminar as barreiras ao comércio e facilitar a circulação transfronteiriça de mercadorias e serviços entre as partes
- Promover as condições de concorrência leal na área de livre-comércio
- Aumentar substancialmente as oportunidades de investimento estrangeiro direto
nos territórios das partes
- Propiciar os investimentos encaminhados a um intensivo aproveitamento dos mercados das partes e reforçar a sua capacidade competitiva nos intercâmbios mundiais
- Estabelecer os alinhamentos para a ulterior cooperação entre as partes, bem como no âmbito regional e multilateral, encaminhados a ampliar e a melhorar os benefícios do presente acordo
- Criar os procedimentos eficazes para a aplicação e o cumprimento do presente acordo, pela sua administração conjunta, e para prevenir e resolver as controvérsias
- Evitar distorções no seu comércio recíproco
- Promover a complementação e a cooperação económica
O comércio internacional Chile-Peru.
- As exportações peruanas para o Chile foram de 1.372 milhões de
dólares representando 3,9% do total exportado ao mundo
- O Chile é um dos principais parceiros comerciais da região e é o sétimo destino das exportações peruanas
- O Chile ocupa o quarto lugar entre os países com investimento estrangeiro direto (IED) no Peru com um 6,85% de participação
- O investimento chileno materializado no Peru atinge os 11.098 milhões de dólares, o que representa um 18,4% do total investido no exterior, com o qual o mercado peruano se consolida como o terceiro destino dos investimentos diretos dos capitais chilenos no exterior
Acordos de livre-comércio do Chile:
MERCOSUL,
Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
União de Nações Sul-Americanas (UNASUL), SELA,....
Acordos de livre-comércio do Peru:
Comunidade Andina (MERCOSUL,
União Europeia),
MERCOSUL, China, Singapura, Estados Unidos, Canadá, Coreia do Sul..