
Crédito documentário. Carta de Crédito
CRÉDITOS DOCUMENTARIOS. Ordem de pagamento, negociável, pela qual se outorga um crédito
Crédito documentário
Abreviatura internacional L/C ou LC, do inglês: "Letter of Credit". Espanhol: Carta de crédito.
Ordem de pagamento, negociável, pela qual se outorga um crédito em moeda
estrangeira a uma pessoa ou empresa. Em
comércio exterior é emitida
na moeda do país do importador ou em
moeda internacionalmente aceita.
É encaminhada para pagamento ou liquidação, através de um banco, contendo
instruções detalhadas que o banco correspondente no país do exportador deverá
exigir seu cumprimento pelo favorecido ou beneficiário.
Essas instruções podem ser enviadas por carta, telegrama, telex, fax ou e-mail.
A Carta de Crédito pode ser emitida para liquidação à vista ou à prazos
variáveis, conforme a negociação entre o exportador e o importador.
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Vista / Prazo. Quando o pagamento for à vista, o beneficiário receberá
prontamente do banco o seu valor, comprovado o cumprimento das exigências feitas
pelo banco emitente e detalhadas no corpo da Carta de Crédito.
Essas exigências compreendem no mínimo a comprovação do
embarque, através da entrega ao banco de um jogo de documentos, chamado
"documentos de embarque".
No caso de Carta de Crédito à prazo, o pagamento será efetuado no vencimento
estipulado; os documentos de embarque, no entanto, devem ser apresentados ao
banco notificador na data estipulada na Carta de Crédito ou na do embarque.
As Cartas de Crédito podem ser condicionadas, como:
a) Irrevogáveis – Que não podem ser revogadas, canceladas ou modificadas em suas
condições sem a anuência prévia de todas as partes envolvidas: o instituidor da
L/C, o beneficiário ou favorecido, o banco emitente e o avisador; Ing:
Irrevocable letter of credit. Esp: Irrevocables.
b) Revogáveis – Podem ser canceladas ou modificadas mesmo sem qualquer
notificação ao favorecido, prescindindo de sua anuência; Ing: Revocable letter
of credit. Esp: Revocables.
c) Transferíveis – Que permitem ao favorecido, em cláusula
expressa, transferir parte ou todos os seus direitos a terceiros; Ing:
Transferable letter of credit. Esp: Transferibles.
d) Intransferíveis – Que contêm cláusula expressa vedando a sua transferência;
Ing: Non transferable letter of credit. Esp: Intransferibles.
e) Confirmadas – Com garantia do banco emitente que o pagamento será feito pelo
banco avisador ou pagador, sem qualquer restrição desde que obedecidas as
instruções nelas contidas; Ing: Confirmed letter of credit.
f) Divisíveis – Que contêm cláusula expressa contemplando a sua utilização
fracionada, geralmente quando há convenção de embarques parcelados das
mercadorias; Ing: Divisible letter of credit. Esp: Divisibles.
g) Indivisíveis – Quando contêm cláusula expressa proibindo
embarques parciais. Ing: Non divisible letter of credit. Esp: Indivisibles.

A CARTA DE CRÉDITO COM CLÁUSULA VERMELHA
Algumas Cartas de Crédito podem conter uma cláusula, escrita em vermelho, (daí
sua denominação em inglês: Red Clause) permitindo a liberação do pagamento
parcelado de seu valor, mediante simples recibo, mesmo sem o embarque da
mercadoria ou mediante recibo de compromisso de se efetuar os embarques até uma
data convencionada.
Letter of Credit with red clause. Esp: Carta de Crédito con cláusula roja.
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