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ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A SECRETARIA GERAL DA ASSOCIAÇÃO LATINO-AMERICANA DE INTEGRAÇÃO (ALADI) E EENI

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  A ALADI e a EENI firmaram um Acordo de Cooperação, cujo objetivo fundamental é propiciar uma maior participação do setor empresarial no processo de integração regional e dinamizar as correntes de comércio entre os países membros da Associação. O acordo foi firmado pelo Secretário Geral da ALADI, Embaixador Juan Francisco Rojas Penso e pelo Presidente da EENI, Pedro Nonell Torres.

A ALADI, cuja meta é a integração, é o maior grupo latino-americano, formado por doze países-membros: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. Estes países representam em conjunto, 20 milhões de quilômetros quadrados e mais de 430 milhões de habitantes.

O Tratado de Montevidéu 1980 (TM80), âmbito jurídico global, constitutivo e regulador da ALADI, foi assinado em 12 de agosto de 1980, estabelecendo os seguintes princípios gerais: pluralismo em matéria política e econômica, convergência progressiva de ações parciais para a criação de um mercado comum latino-americano, flexibilidade, tratamentos diferenciais com base no nível de desenvolvimento dos países-membros e multiplicidade nas formas de concertação de instrumentos comerciais.

A seu amparo, por atribuição expressa outorgada a seus Órgãos, os países-membros podem - sem necessidade de outro texto legal interno que autorize - aprovar acordos de natureza muito dissímil.

A ALADI promove a criação de uma área de preferências econômicas na região, objetivando um mercado comum latino-americano, através de três mecanismos:
- uma preferência tarifária regional, aplicada a produtos originários dos países-membros frente às tarifas em vigor para terceiros países;
- acordos de alcance regional (comuns a todos os países-membros); e
- acordos de alcance parcial, com a participação de dois ou mais países da área.

Este Acordo de Cooperação permitirá a prestação de cooperação e assistência técnica recíproca entre a Secretaria Geral da ALADI e a EENI, com o fim de examinar, fomentar e levar a cabo ações, trabalhos e/ou projetos específicos em áreas de interesse mútuo, particularmente no campo do e-learning de comércio exterior.

A Secretaria da ALADI e a EENI, dentro de suas respectivas competências e responsabilidades, apoiarão o desenvolvimento e execução de estudos e projetos de investigação, assim como a celebração de conferências, seminários e outras atividades sobre promoção comercial, logística e aplicações da Internet no comércio internacional.

Por outro lado, ambas instituições se concederão assistência técnica, fundamentalmente orientada a fortalecer as ações em matéria de informação sobre comércio exterior.

ALADI  www.aladi.org

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