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Conteúdo:
- Os Meios de Pagamentos Internacionais.
- Cheques e transferências.
- Remessa simples e documentária.
- Os Créditos Documentários. Tipos, modalidades e variantes. Conteúdo. Check list documental
- A UCP 600
- Análise dos Créditos Documentários.
Objetivos:
- Analisar os diferentes meios de pagamento utilizados no comércio internacional.
- Entender a importância do crédito documentário nas operações de comércio internacional, bem como seu funcionamento.
Resumo:
Nesta unidade, estudaremos como cobrar e pagar as vendas e compras internacionais. A análise estará centrada na cobrança das exportações, mas as regras apresentadas servirão também para o pagamento das importações. A seleção da forma de cobrança mais adequada para uma operação internacional é um fator determinante do êxito em seu trabalho. Ao contrário do mercado nacional, no internacional existem outras formas de pagamento mais sofisticadas que permitem obter a máxima segurança na cobrança.
Um Crédito Documentário (CD, Letter of Credit - L/C) é um convênio por meio do qual um banco, atuando a pedido de um importador e em conformidade com suas instruções, se compromete a efetuar um pagamento a um exportador contra a apresentação de uma série de documentos exigidos dentro de um limite de tempo especificado, desde que se cumpram os termos e as condições do crédito. O Crédito Documentário é mais favorável ao exportador do que ao importador, uma vez que é um instrumento elaborado para proteger o exportador. Nesta parte serão apresentados diferentes casos reais sobre créditos documentários, analisando SWIFTs, condições, documentos, etc.

Vista / Prazo. Quando o pagamento for à vista, o beneficiário receberá prontamente do banco o seu valor, comprovado o cumprimento das exigências feitas pelo banco emitente e detalhadas no corpo da Carta de Crédito.
Essas exigências compreendem no mínimo a comprovação do embarque, através da entrega ao banco de um jogo de documentos, chamado "documentos de embarque".
No caso de Carta de Crédito à prazo, o pagamento será efetuado no vencimento estipulado; os documentos de embarque, no entanto, devem ser apresentados ao banco notificador na data estipulada na Carta de Crédito ou na do embarque.
As Cartas de Crédito podem ser condicionadas, como:
a) Irrevogáveis - Que não podem ser revogadas, canceladas ou modificadas em suas condições sem a anuência prévia de todas as partes envolvidas: o instituidor da L/C, o beneficiário ou favorecido, o banco emitente e o avisador; E.ing: Irrevocable letter of credit. Esp: Irrevocables.
b) Revogáveis - Podem ser canceladas ou modificadas mesmo sem qualquer notificação ao favorecido, prescindindo de sua anuência; E.ing: Revocable letter of credit. Esp: Revocables.
c) Transferíveis - Que permitem ao favorecido, em cláusula
expressa, transferir parte ou todos os seus direitos a terceiros; E.ing: Transferable letter of credit. Esp: Transferibles.
d) Intransferíveis - Que contêm cláusula expressa vedando a sua transferência; E.Ing: Non transferable letter of credit. Esp: Intransferibles.
e) Confirmadas - Com garantia do banco emitente que o pagamento será feito pelo banco avisador ou pagador, sem qualquer restrição desde que obedecidas as instruções nelas contidas; E.ing: Confirmed letter of credit.
f) Divisíveis - Que contêm cláusula expressa contemplando a sua utilização fracionada, geralmente quando há convenção de embarques parcelados das mercadorias; E.ing: Divisible letter of credit. Esp: Divisibles.
g) Indivisíveis - Quando contêm cláusula expressa proibindo embarques parciais. E.ing: Non divisible letter of credit. Esp: Indivisibles.
Idiomas disponíveis:

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